Isolamento acustico de edificios

Índice de isolamento a sons de condução aérea;
O Índice de isolamento a sons de condução aérea visa determinar o isolamento a sons de condução aérea entre compartimentos de um mesmo edifício, adjacentes ou sobrepostos.
Índice de isolamento a sons de condução aérea em fachadas;

Índice de isolamento a sons de percussão;
O Índice de isolamento a sons de percussão visa determinar o isolamento a sons de percussão entre compartimentos de um mesmo edifício, adjacentes ou sobrepostos.
Determinação do tempo de reverberação;
A determinação do tempo de reverberação de um compartimento é realizada quando se pretende caracterizar a qualidade acústica interior dos espaços.
Nível de avaliação do ruído particular de equipamentos;
A determinação do nível de avaliação do ruído particular de equipamentos é realizada por forma a verificar a “incomodidade” dos equipamentos de utilização colectiva de um edifícios tais como elevadores, portões de garagem, bombas de pressurização de água, dispositivos de ventilação, etc.
Ruido Ambiental

O ruído assume-se como potencial causa de perturbação ambiental, sendo que a adequada detecção e correcção de situações anómalas deve ser efectuada com o máximo rigor. O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de Janeiro, impõe análise do funcionamento das actividades permanentes ou temporárias, através de dois critérios:
-Critério de Incomodidade;
-Critério de exposição;
O mesmo regulamento, em conjunto com o Regulamento de Características Acústicas de Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º96/2008, de 9 de Junho, impõe, se não existir o Mapa de Ruído para a zona de implantação das intervenções urbanísticas, o controlo prévio dessas operações por forma a verificar o compatibilidade do níveis de ruído existentes na zona cumprimentos dos limite no RGR.