Avaliação Acústica

Isolamento acustico de edificios

A crescente preocupação com a qualidade dos edifícios reflecte-se nas exigências colocadas a nível acústico aos edifícios. O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, publicado através do Decreto-Lei n.º129/2002, de 11 de Maio e republicado pelo Decreto-Lei n.º96/2008, de 9 de Junho, aumentou as exigências impostas aos edifícios. Este ultimo regulamento determina que os novos edifícios devem obrigatoriamente cumprir um conjunto de índices de isolamento acústico que devem ser comprovados por meio de ensaios a efectuar “in situ”. No âmbito deste regulamento a P3 disponibiliza serviços para a determinação dos seguintes parâmetros:

Índice de isolamento a sons de condução aérea;
O Índice de isolamento a sons de condução aérea visa determinar o isolamento a sons de condução aérea entre compartimentos de um mesmo edifício, adjacentes ou sobrepostos.

Índice de isolamento a sons de condução aérea em fachadas;
O índice de isolamento a sons de condução aérea em fachadas visa determinar o isolamento entre o exterior e o interior dos compartimentos do edifício.

Índice de isolamento a sons de percussão;
O Índice de isolamento a sons de percussão visa determinar o isolamento a sons de percussão entre compartimentos de um mesmo edifício, adjacentes ou sobrepostos.

Determinação do tempo de reverberação;
A determinação do tempo de reverberação de um compartimento é realizada quando se pretende caracterizar a qualidade acústica interior dos espaços.

Nível de avaliação do ruído particular de equipamentos;
A determinação do nível de avaliação do ruído particular de equipamentos é realizada por forma a verificar a “incomodidade” dos equipamentos de utilização colectiva de um edifícios tais como elevadores, portões de garagem, bombas de pressurização de água, dispositivos de ventilação, etc.


Ruido Ambiental

O ruído assume-se como potencial causa de perturbação ambiental, sendo que a adequada detecção e correcção de situações anómalas deve ser efectuada com o máximo rigor. O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de Janeiro, impõe análise do funcionamento das actividades permanentes ou temporárias, através de dois critérios:
-Critério de Incomodidade;
-Critério de exposição;


O mesmo regulamento, em conjunto com o Regulamento de Características Acústicas de Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º96/2008, de 9 de Junho, impõe, se não existir o Mapa de Ruído para a zona de implantação das intervenções urbanísticas, o controlo prévio dessas operações por forma a verificar o compatibilidade do níveis de ruído existentes na zona cumprimentos dos limite no RGR.

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