Segurança Contra Incêndio em Edificios



Os incêndios são ainda hoje um perigo real. A construção de soluções que permitam a protecção absoluta de pessoas é fundamental: O controlo do pânico, a existência de meios de ataque ao fogo embrionário e de meios de evacuação rápidos e adequados são definições essenciais para controlar esse risco.

Na elaboração de Projectos Segurança Contra Incêndios em edifícios temos como principais objectivos: dotar os edifícios com as medidas e meio necessários para que se assegure a redução do risco de deflagração d e incêndios, impedir a propagação do fogo e fumos, permitir a evacuação rápida e segura de todos os ocupantes do estabelecimento, permitir a intervenção eficaz dos serviços de bombeiro e de todos os que devem actuar em caso de emergência, incluindo um estudo da organização de segurança, garantindo o cumprimento da legislação em vigor:

· Decreto – Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
· Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro;
· Despacho nº2074/2009, de 15 de Janeiro;
· Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro.








Medidas de Autoprotecção
Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Com a entrada do Novo Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Decreto – Lei 220/2008 de 12/11 e Portaria 1532/2008 de 29/12). Estes diplomas, além das disposições relativas à construção dos edifícios , tem um capítulo de “Medidas de Autoprotecção “artigo 21.º””, aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir.

A não implementação das medidas de auto-protecção levará à aplicação de coimas às Entidades Exploradoras/Proprietários (podendo o valor ir até o máximo de 44.000,00€), podendo ainda haver responsabilidade civil e criminal do responsável máximo da Entidades Exploradoras/Proprietários. Para saber mais, clique aqui.

© 2009 - P³ - Projectos de Engenharia, S.A. Todos os direitos reservados. Design by: www.creoconcept.com