Segurança Contra Incêndio em Edificios
Os incêndios são ainda hoje um perigo real. A construção de soluções que permitam a
protecção absoluta de pessoas é fundamental: O controlo do pânico, a existência de
meios de ataque ao fogo embrionário e de meios de evacuação rápidos e adequados são definições essenciais para controlar esse risco.
Na elaboração de Projectos Segurança Contra Incêndios em edifícios temos como principais objectivos:
dotar os edifícios com as medidas e meio necessários para que se assegure a redução do risco de deflagração d
e incêndios, impedir a propagação do fogo e fumos, permitir a evacuação rápida e segura de todos os
ocupantes do estabelecimento, permitir a intervenção eficaz dos serviços de bombeiro e de todos os que
devem actuar em caso de emergência, incluindo um estudo da organização de segurança, garantindo o cumprimento
da legislação em vigor:
· Decreto – Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
· Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro;
· Despacho nº2074/2009, de 15 de Janeiro;
· Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro.
Medidas de Autoprotecção
Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Com a entrada do Novo Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Decreto – Lei 220/2008 de
12/11 e Portaria 1532/2008 de 29/12). Estes diplomas, além das disposições relativas à construção dos edifícios
, tem um capítulo de “Medidas de Autoprotecção “artigo 21.º””, aplicável a todos os edifícios, existentes ou a
construir.
A não implementação das medidas de auto-protecção levará à aplicação de coimas às Entidades
Exploradoras/Proprietários (podendo o valor ir até o máximo de 44.000,00€), podendo ainda haver
responsabilidade civil e criminal do responsável máximo da Entidades Exploradoras/Proprietários.
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