Plano de Segurança e Saúde


O plano de segurança e saúde em projecto deve ter como suporte as definições do projecto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra que sejam relevantes para o planeamento da prevenção dos riscos profissionais.
A elaboração de um PSS é obrigatória sempre que:
• Exista projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais;
• Seja obrigatória a comunicação prévia de abertura de estaleiro.
Nos casos em que não se verifique qualquer destas situações, mas que os trabalhos impliquem riscos especiais, é obrigatório um instrumento mais simplificado - as fichas de procedimento de segurança.

Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Projecto:
• Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção os princípios gerais do projecto da obra;
• Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
• Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
• Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
• Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do DL 273/2003.

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