Segurança em Obra
Face à necessidade imperiosa de reduzir os riscos profissionais nos sectores com maior sinistralidade laboral,
o acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, foi publicado
o Decreto Lei 273/2003 de 29/10 aperfeiçoou as normas específicas de segurança no trabalho no sector da construção
civil e obras públicas, bem como o reforço dos meios e da actividade de fiscalização neste e noutros sectores mais
afectados pela incidência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Dessa forma a P3 tem desenvolvido técnicas e procedimentos específicos desde do ano da sua criação 200 e disponibiliza
Técnicos habilitados e qualificados, com larga experiência e sentido de responsabilidade para assegurar aos seus clientes,
o melhor serviço no acompanhamento da Coordenação da Segurança e Saúde na sua obra bem como
consultoria e formação de todos os intervenientes da construção.